Comunicado de Reabertura Parcial do clube - 08/08/2020

Prezados Associados:
Conforme estabelecido no decreto municipal nº 1057, da Prefeitura de Maringá-Pr, os clubes sociais foram autorizados a reabrir suas unidades. Para tanto, os associados deverão seguir protocolo, o qual elenca procedimentos e restrições para a operação, priorizando a segurança e saúde de todos. Nesse primeiro momento, o clube funcionará da seguinte forma:
DATA DE REABERTURA: 10 de Agosto (Segunda-Feira);
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De Segunda à Sexta-Feira - Das 06h às 21h| Sábados, Domingos e feriados – FECHADO.
CONTROLE DE ACESSO: 
- Obrigatório a medição de temperatura corporal na entrada do clube;
– Não será autorizada a entrada de pessoas com temperatura acima de 37,7°C.
– Não será permitida a entrada no clube sem a utilização de máscara de proteção facial (Decreto nº 1057, de 04/08/2020). 
- Não será permitida a entrada no clube de integrantes do grupo de risco da COVID-19, incluídos maiores de 60 anos, hipertensos, cardiopatas e diabéticos, bem como menores de 16 anos;
- Só entrará no clube o associado que tiver o seu horário agendado com alguma  modalidade;
- As atividades podem ser agendadas pelo site do clube a partir das 19h do dia 08/Ago;
- Os associados deverão chegar ao clube já trocados para a prática da modalidade e no máximo 10 minutos de antecedência;
- Não está permitido tomar banho no clube;
- Não será permitido a permanência no clube após a prática da modalidade.
ATIVIDADES E ESPAÇOS LIBERADOS:
- Academia; Beach Tênis; Futevôlei; Ginástica; Pilates, Spinning, Tênis, Vôlei de praia; 
ATIVIDADES E ESPAÇOS QUE PERMANECERÃO FECHADOS: 
- Aulas de Natação; Aulas de Judô; Cancha de Bocha; Churrasqueiras; Campo de Futebol; Ginásio de Esportes; Lanchonete; Piscina Térmica; Piscina Externa; Sala de Jogos; Salão Social e Yoga. 
Lembramos a todos que a não observância das normativas constantes no decreto municipal nº 049/2020 e 1057/2020 por parte dos associados, acarretará uma multa altíssima pela Prefeitura para o clube, além de colocar em risco a saúde dos associados e colaboradores.  Diante das determinações da Prefeitura para a reabertura dos clubes, o não cumprimento por parte do associado, incorrerá na penalidade de suspensão pelo prazo de 30 dias, conforme artº 25, II, do Estatuto Social, e artº 8, I, do Regimento Interno.                                                    
Contamos com a colaboração de todos!